Saiba em quais situações o banco é legalmente obrigado a ressarcir vítimas de golpe PIX. Conheça seus direitos, a legislação aplicável e como agir para recuperar seu dinheiro.
O sistema financeiro brasileiro opera sob o regime da responsabilidade objetiva, consagrado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que o banco responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa.
"As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por forçosas de segurança, fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB nº 1/2020 e da Resolução BCB nº 142/2021, impôs às instituições financeiras a obrigação de implementar sistemas robustos de monitoramento e prevenção de fraudes no PIX.
Quando o golpista demonstra conhecimento de informações que só poderiam ter sido obtidas junto ao banco, há forte indício de vazamento de dados por parte da instituição financeira.
A regulamentação do Banco Central exige que as instituições financeiras adotem autenticação em múltiplos fatores para transações acima de determinados valores.
O golpe de SIM Swap consiste na transferência fraudulenta do número de telefone da vítima para um chip controlado pelo criminoso.
O Banco Central criou o MED especificamente para casos de fraude no PIX. Trata-se de um procedimento que permite solicitar ao banco o bloqueio e a devolução dos valores transferidos fraudulentamente, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo de 80 dias após a transação.
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